terça-feira, 31 de março de 2009

Ser Sócio

Pode ser sócio da Associação dos Amigos do Museu da Chapelaria qualquer pessoa singular ou coletiva maior de idade ou qualquer pessoa menor de idade (categoria Associado Júnior).

Para formalizar a sua inscrição como sócio deverá enviar um email à Direção da Associação dos Amigos do Museu (amigos.chapelaria@gmail.com). A inscrição como sócio torna-se efetiva por proposta da Direção aprovada em Assembleia Geral e no momento de pagamento da primeira quota.


Existem 4 categorias de associados
  • Associados Fundadores - aqueles que intervieram na realização da escritura de constituição da Associação e os presentes na primeira Assembleia Geral.
  • Associados Efetivos - aquelas pessoas individuais ou coletivas a quem a Assembleia Geral, por proposta da Direção ou de um associado fundador, decida atribuir tal categoria.
  • Associados Honorários - aquelas pessoas individuais ou coletivas a quem a Assembleia Geral, por proposta da Direção, de um associado fundador ou por iniciativa própria da Assembleia Geral, decida atribuir tal categoria de honra, pelo valor científico ou profissional dos trabalhos produzidos ou pela colaboração prestada à Associação ou ao Museu.
  • Associados Júniores - menores de idade, que desejem associar-se às atividades do Museu.

Quotas dos sócios

Não existe pagamento de jóia mas apenas o pagamento das quotas anuais conforme o tipo de sócio:
  • Sócios colectivos: 50€
  • Sócios singulares: 5€
  • Sócios chapeleiros e ex-chapeleiros: 2.50€

Direitos e deveres dos sócios

De acordo com os estatutos da associação os principais direitos dos associados são:
  • Apresentar sugestões e propostas para a realização dos objectivos da Associação.
  • Participar nas actividades promovidas pela Associação e usufruir das regalias que proporcionem.
  • Obter dos órgãos sociais informações e esclarecimentos que julguem convenientes.
  • Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços que a Associação ponha à sua disposição. 
  • Os associados honorários e juniores apenas usufruem dos direitos do 1ª e 3ª ponto.

De acordo com os estatutos da associação constituem deveres dos associados:
  • Contribuir para o prestígio e bom nome da Associação e do Museu e promover os seus objectivos.
  • Exercer os cargos para que forem eleitos.
  • Participar nas actividades da Associação, cumprir os projectos definidos, estar assiduamente nas Assembleias ou outras reuniões consideradas necessárias para o bom funcionamento da Associação.
  • Pagar com regularidade a quota e as contribuições.

Sem comentários: